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BRAZILIAN STOCK MARKET
Compra de Leis. De Gaule tem razão !
Colocada por: jacques
Data: 16/5/05 07:51
Servidor da Receita é acusado de "vender lei"
Publicidadeda Folha de S.Paulo
O funcionário da Receita Federal Sandro Martins e seu sócio Paulo Baltazar Carneiro, auditor fiscal aposentado, foram contratados em julho de 2000 com uma missão: encontrar um meio pelo qual a empresa Eximbiz Comércio Internacional S.A., do Espírito Santo, não precisasse mais recolher PIS e Cofins sobre determinadas importações.
Em 12 de setembro do mesmo ano, 17 dias após a edição de nota técnica da Receita que beneficiou a tese defendida pela Eximbiz, a empresa constituída pelos dois servidores, a Martins Carneiro Consultoria Empresarial, recebeu R$ 666,7 mil pelos serviços prestados. No mês seguinte, R$ 666,7 mil chegaram às contas da empresa, num total de R$ 1,333 milhão.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal entrou ontem com ação na Justiça Federal contra a Eximbiz e os servidores pagos pela empresa. Segundo o Ministério Público, trata-se de "venda de legislação" para beneficiar empresas privadas.
A nota técnica (de 15 de agosto de 2000) permitiu que empresas que importavam por meio do Fundap, fundo de comércio exterior do Espírito Santo, não precisassem mais recolher PIS e Cofins sobre determinadas mercadorias importadas. Até então, os fiscais da Receita no Estado tinham entendimento diferente, tanto que multaram a Eximbiz, pelas mesmas razões, em R$ 19,7 milhões.
A justificativa da Coordenação-Geral de Tributação, divisão da Receita em Brasília autora da nota que supostamente beneficiou a Eximbiz, era que os dois tributos deveriam passar a recair sobre as empresas que encomendavam às tradings (como a Eximbiz) as mercadorias importadas.
No último dia 6, o Ministério Público pediu na Justiça Federal o bloqueio de bens de oito pessoas, incluindo Martins, Baltazar e Everardo Maciel, secretário da Receita na época da edição de atos e normas agora sob suspeita, por suposta participação na edição de outra decisão: uma medida provisória que beneficiou, entre outras empresas, a Fiat Automóveis."Se alguém lucrou [com a edição da medida que teria beneficiado a Fiat], ele vendeu o que não era dele. E alguém comprou o que não existia. De qualquer maneira, se alguém vendeu, não é uma atitude correta", disse à Folha Maciel sobre o caso Fiat.
Ontem, o juiz Iran Velasco Nascimento, que julga a ação do caso Fiat, notificou os acusados, num procedimento padrão, a apresentar defesa por escrito num prazo de 15 dias. Após a defesa, decidirá se concede liminar bloqueando os bens dos acusados pelo Ministério Público ou se rejeita a ação.
A respeito do Fundap, Maciel disse que sempre foi "inimigo" do fundo, por contrariar uma lei complementar, e afirmou que nunca baixou medidas administrativas que favorecessem as empresas do Fundap.
Martins e Baltazar são acusados pelo Ministério Público de enriquecimento ilícito, denúncia que não foi feita contra Everardo. No caso da Fiat, o ex-secretário foi incluído na ação por ter encaminhado ao então ministro Pedro Malan (Fazenda) a MP que teria beneficiado a montadora.
"Anfíbios"
À época em que foram contratados e receberam o dinheiro da Eximbiz, Martins e Baltazar estavam afastados da Receita. O primeiro, de licença, e o segundo, aposentado. Mas em 2001 Martins voltou, na gestão de Everardo.
Martins e Baltazar são chamados por seus colegas de trabalho de "anfíbios" --ora estão na Receita, ora trabalham para a iniciativa privada contra a Receita.
Na gestão de Everardo, os dois ocuparam cargos de confiança, nomeados pelo próprio secretário. Baltazar exerceu a função de secretário-adjunto, o segundo na hierarquia. Martins foi coordenador de Tributação e continua no órgão até hoje, tendo sido lotado, em 2003, no gabinete do atual secretário da Receita, Jorge Rachid.
A operação
Em fevereiro de 1999, a empresa Eximbiz formulou consulta à Receita sobre o pagamento de PIS (Programa de Integração Social) e de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) relativo a importações no âmbito do Fundap (um sistema de incentivos fiscais criado pelo Estado do Espírito Santo). A empresa alegava não ter de pagar os tributos por se considerar mera consignatária --ou seja, trazia os produtos do exterior e os repassava diretamente a terceiros.
Em maio do mesmo ano, o escritório regional da Receita no Espírito Santo entendeu que a Eximbiz não poderia ser considerada consignatária, pois havia emissão de nota fiscal (com faturamento) quando a mercadoria era enviada ao cliente.
Em 16 de junho de 2000, a Receita multou a Eximbiz em R$ 19,73 milhões por falta de recolhimento de PIS e Cofins. Uma semana depois, a Eximbiz contratou o escritório Daudt, Andrade e Castro Advogados, do Rio de Janeiro, para defendê-la contra a multa e a cobrança dos tributos. O contrato previa que o escritório de advocacia poderia "ceder e transferir em parte os direitos e obrigações desse instrumento a outros profissionais, para trabalho conjunto".
Em 7 de julho de 2000, o escritório Daudt subcontratou a Martins Carneiro para "elaboração de defesa na administração federal quanto à não-incidência da contribuição para o PIS e da Cofins".
O valor do contrato da Eximbiz com a Daudt foi definido em R$ 2,667 milhões, cabendo à Martins Carneiro 50% da verba recebida pelo escritório de advocacia.No dia 20 do mesmo mês, a Eximbiz entrou com recurso na Receita pedindo a impugnação da cobrança dos dois tributos. Um mês depois (no dia 25 de agosto), a Receita Federal editou a nota Cosit/Cotex/Dicof 579. Segundo a nota, no caso das empresas ligadas ao Fundap, "não há que falar em incidência das contribuições sobre receitas de vendas".
Em 12 de setembro do mesmo ano, a Martins Carneiro recebeu diretamente da Eximbiz a primeira de duas parcelas do pagamento pelos serviços prestados, no valor total de R$ 1,333 milhão.
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